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LidaraGuiasRecibo de honorários advocatícios

Recibo de honorários advocatícios: pronto para assinar.

Para o advogado que recebe como pessoa física. Preencha o cliente, a parcela e o valor, e o recibo sai com o valor por extenso.

Modelo grátis · atualizado em 04/11/2026

RECIBO

O recibo é montado no seu aparelho. Nada do que você digita é enviado para o site.

Em 30 segundos

  • Preencha os campos: o recibo se monta ao lado, com o valor por extenso.
  • "Imprimir ou salvar em PDF" abre a impressão do celular ou do computador; escolha "Salvar como PDF".
  • Nada do que você digita é enviado: o recibo fica só no seu aparelho.
  • Médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional usam o Receita Saúde, não recibo comum.

O que o recibo precisa ter

  • Nome e, se possível, CPF ou CNPJ de quem pagou.
  • Valor em número e por extenso.
  • O que foi pago: o serviço e o período ou a parcela.
  • Data e cidade do pagamento.
  • Seu nome, seu CPF ou CNPJ e a sua assinatura.

E o imposto?

Honorários recebidos de pessoa física entram no carnê-leão do mês. Recebidos de empresa, normalmente vêm com IR retido na fonte, e a empresa informa no informe de rendimentos.

Não ponha o número do processo nem detalhes do caso no recibo: o contrato e a parcela bastam.

Profissões que usam o Receita Saúde

Médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional que atendem como pessoa física e recebem de pessoa física não usam recibo comum: desde 2025, o recibo é emitido no Receita Saúde, no app da Receita (Receita Federal). Veja o guia do Receita Saúde.

Outros modelos

O recibo pendente, lembrado no WhatsApp.

Conte para a Lidara que alguém pagou, numa frase. Ela soma o mês, avisa quem ainda deve e lembra o carnê-leão no dia certo.

Testar 7 dias grátis

Perguntas frequentes

Recibo simples tem validade?

Sim. O recibo assinado é prova de pagamento entre as partes (Código Civil, art. 320): deve dizer o valor, quem pagou, o que foi pago, data, lugar e a assinatura de quem recebeu.

Preciso de CNPJ para dar recibo?

Não. Quem trabalha como pessoa física dá recibo com o próprio CPF. Quem tem empresa emite nota fiscal.

O site guarda os dados do recibo?

Não. O recibo é montado no seu navegador e nada é enviado ao site.

Fontes

  1. Código Civil, art. 320 (quitação): planalto.gov.br
  2. Lei 9.250/1995, art. 8º (despesas dedutíveis): planalto.gov.br
  3. Receita Federal, perguntas e respostas do Receita Saúde: gov.br/receitafederal