LidaraReceita Saúde: nutricionista e enfermeiro

Nutricionista e enfermeiro precisam emitir Receita Saúde? Não.

A obrigação vale só para seis profissões, e nutrição e enfermagem não estão entre elas. Veja por quê, o que responder quando o plano pede o cadastro e o que continua valendo: recibo e carnê-leão.

Regras de 2026 · atualizado em 26/10/2026

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Por que não

O Receita Saúde existe para provar despesas que o paciente abate no imposto de renda. A Lei 9.250/1995, art. 8º, II, "a", lista os pagamentos dedutíveis: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames, aparelhos e próteses. Nutricionista e enfermeiro não aparecem. Por isso a IN RFB 2.240/2024 obriga só as seis profissões da lei.

Há projetos de lei para incluir a nutrição nas deduções. Enquanto não forem aprovados, nada muda.

Quando o plano exige o cadastro

Desde janeiro de 2025, conselhos regionais receberam relatos de operadoras que pediam o cadastro do nutricionista no Receita Saúde para reembolsar a consulta. Na nota de 26/03/2025, o CFN diz que não há obrigação legal, que notificou as operadoras e que o reembolso não pode depender do cadastro. A orientação é contestar a exigência e, se ela continuar, levar o caso à ANS e ao Ministério Público Federal.

O que continua valendo

  • Recibo comum. O paciente que paga direto a você pode pedir recibo: nome e CPF de quem pagou, valor, data, o serviço e o seu nome, CPF e registro no conselho.
  • Carnê-leão. O que você recebe de pessoa física, como autônomo, entra no carnê-leão mensal, com DARF até o último dia útil do mês seguinte (Receita Federal). Não ter Receita Saúde não tira a obrigação do imposto.
  • Nota fiscal. Quem atende pela própria empresa emite NFS-e.
  • Plantão de enfermagem por RPA ou empresa. Quem paga é pessoa jurídica, que retém o imposto na fonte. Não há recibo de Receita Saúde nem carnê-leão sobre esse valor.
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Perguntas frequentes

Posso emitir pelo Receita Saúde mesmo sem ser obrigado?

O sistema é feito para as profissões da IN RFB 2.240/2024, com o perfil profissional enviado pelo conselho. Nutricionistas e enfermeiros não aparecem como emissores. Use recibo comum ou nota fiscal.

O paciente pode deduzir a consulta de nutrição no IR?

Paga direto ao nutricionista, não: a Lei 9.250/1995, art. 8º, II, "a", não lista a profissão.

Atendo em casa e a família me paga. Preciso emitir alguma coisa?

Recibo comum, se pedirem, e o carnê-leão do que receber de pessoa física no mês.

Fontes

  1. Receita Federal, Perguntas e respostas do Receita Saúde (IN RFB 2.240/2024): gov.br/receitafederal
  2. Receita Federal, Manual Receita Saúde 2.1: gov.br/receitafederal
  3. Lei 9.250/1995, art. 8º: planalto.gov.br
  4. CFN, "Sobre a exigência do nutricionista no sistema Receita-Saúde", 26/03/2025: cfn.org.br
  5. Receita Federal, "Pagar o Carnê-Leão": gov.br/receitafederal