Conteúdo informativo. Para o seu caso, confirme com o seu contador.
Em 30 segundos
- Obrigatório para dentista pessoa física desde 1º/01/2025 (IN RFB 2.240/2024, art. 3º).
- Um recibo por pagamento, na data do pagamento. Pagamento parcelado: um recibo por parcela (manual Receita Saúde 2.1).
- Errou: cancele em até 10 dias. Esqueceu: emita até o último dia de fevereiro do ano seguinte (manual 2.1).
- Sem recibo, a multa é de R$ 100 por mês-calendário ou fração (IN RFB 2.240/2024, art. 4º).
- No lote pelo Carnê-Leão Web, o código de ocupação de dentista é 226 (manual 2.1, pergunta 24).
Quem precisa emitir
A IN RFB 2.240/2024 obriga dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física a emitir o recibo quando recebem de pessoa física. Quem atende pela própria empresa emite nota fiscal (NFS-e), não Receita Saúde. Quando quem paga é uma empresa, como clínica, operadora ou home care, também não há Receita Saúde.
Cada forma de cobrar, um jeito de emitir
A regra que resolve quase tudo: a consulta se considera prestada no pagamento, e cada pagamento gera um recibo (manual 2.1).
| Como você recebe | O que fazer |
|---|---|
| Plano de tratamento à vista | Um recibo pelo total, na data do pagamento. |
| Tratamento parcelado em boleto ou Pix | Um recibo por parcela, na data em que cada uma é paga. O exemplo do manual: tratamento de R$ 1.000 em 4 vezes gera 4 recibos de R$ 250. |
| Ortodontia (instalação e manutenção mensal) | Um recibo a cada pagamento: a instalação e cada mensalidade. |
| Convênio odontológico | Não é Receita Saúde: quem paga é a operadora, pessoa jurídica. |
| Clínica que recebe do paciente e repassa a você | Não é você quem emite. Se o paciente paga direto a você, é você. |
Quem pagou e quem foi atendido
Na ortodontia e na odontopediatria, quem paga quase nunca é o paciente: o recibo leva o CPF do responsável que pagou e o da criança atendida.
No lote, a coluna 8 é o CPF de quem pagou e a coluna 9, o de quem foi atendido. Quando são a mesma pessoa, o CPF se repete (manual 2.1). O manual não traz saída para quem não tem CPF; a criança ou o estrangeiro precisa tirar o documento antes.
Onde emitir
- App Receita Federal ou Carnê-Leão Web, no e-CAC, com conta gov.br prata ou ouro (Receita Federal).
- Em lote: arquivo CSV separado por ponto e vírgula, até 1.000 linhas do mesmo ano, em Escrituração, "Importar Escrituração" (manual 2.1, pergunta 24).
- Por outra pessoa: a secretária ou o contador emitem com procuração eletrônica no e-CAC, opção "IRPF – Carnê Leão Web".
O seu perfil profissional no app vem do conselho, que manda os dados à Receita no máximo uma vez por mês. Se não aparecer, espere a próxima atualização ou fale com o conselho.
Errou, esqueceu ou atrasou
- Recibo errado: cancele em até 10 dias da emissão e emita de novo (manual 2.1).
- Recibo esquecido: pagamentos de 2026 podem ser emitidos até 28/02/2027, se não houver fiscalização aberta (ADE Cofis 11/2025, citado no manual 2.1).
- Carnê-leão: o recibo entra no Carnê-Leão Web no mês do pagamento. O imposto vence no último dia útil do mês seguinte (Receita Federal). Recibo emitido atrasado pode deixar o DARF daquele mês com multa e juros: veja o guia do carnê-leão atrasado.
Prótese, aparelho e cartão parcelado
Para o paciente, tratamento odontológico é dedutível no IR sem limite, e a lei cita as próteses dentárias (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, "a"). Quando o aparelho ou a prótese entram na sua conta, eles vão no mesmo recibo do pagamento.
Cartão de crédito parcelado na maquininha é um caso que o manual não detalha: o paciente pagou de uma vez e quem parcela é a operadora do cartão. Confirme com o contador se o recibo sai pelo total, na data da compra.
Quem trabalha em várias clínicas costuma ter os três casos no mesmo mês: particular próprio (Receita Saúde), repasse da clínica (nota ou RPA, sem Receita Saúde) e convênio (sem Receita Saúde). Separe por quem pagou.
Quando você conta que o paciente pagou, o recibo fica pendente. A Lidara lembra até você emitir no app da Receita e responder "emiti todos", e manda a planilha do mês para o contador quando você pede. Paciente só pelas iniciais, sem CPF, e nunca pedimos a sua senha gov.br. 14 dias grátis.
Perguntas frequentes
Dentista precisa emitir Receita Saúde?
Sim, quando atende como pessoa física e recebe de pessoa física. É obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 (IN RFB 2.240/2024, art. 3º), com um recibo por pagamento.
Tratamento parcelado gera quantos recibos?
Um por parcela paga, na data de cada pagamento. O manual da Receita dá o exemplo de R$ 1.000 em 4 vezes: 4 recibos de R$ 250.
Qual o código de ocupação do dentista no Receita Saúde?
226 (odontólogo), na emissão em lote pelo Carnê-Leão Web (manual Receita Saúde 2.1).
Fontes
- Receita Federal, Manual Receita Saúde 2.1 (out/2025): gov.br/receitafederal
- Receita Federal, Perguntas e respostas do Receita Saúde: gov.br/receitafederal
- Receita Federal, "Pagar o Carnê-Leão": gov.br/receitafederal
- Lei 9.250/1995, art. 8º (dedução de despesas de saúde): planalto.gov.br
- ANS, fim do limite de sessões de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (RN 541/2022): gov.br/ans