As regras que a calculadora usa
| Regra | O que diz | Fonte |
|---|---|---|
| Dias úteis | No processo civil, só contam os dias úteis. | CPC, art. 219 |
| Começo e fim | Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento. Começo ou fim em dia sem expediente passa para o próximo dia útil. | CPC, art. 224 |
| DJEN | Publicação no primeiro dia útil depois da disponibilização; o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação. | Lei 11.419/2006, art. 4º, §§3º e 4º |
| Intimação eletrônica não aberta | Ciência automática no 10º dia corrido contado do envio. | Lei 11.419/2006, art. 5º, §3º |
| Citação eletrônica confirmada | O prazo conta do 5º dia útil depois da confirmação do recebimento. | CPC, art. 231, IX |
| Recesso cível | Prazos suspensos de 20/12 a 20/01. | CPC, art. 220 |
| Justiça do Trabalho | Dias úteis e suspensão de 20/12 a 20/01. | CLT, arts. 775 e 775-A |
| Juizados especiais | Dias úteis. | Lei 9.099/1995, art. 12-A |
| Processo penal | Dias corridos; suspensão de 20/12 a 20/01 com exceções, como réu preso. | CPP, arts. 798 e 798-A |
| Prazo em dobro | Fazenda Pública, Defensoria, MP e litisconsortes com procuradores diferentes em autos físicos. | CPC, arts. 180, 183, 186 e 229 |
| Feriados nacionais | 1º/01, 21/04, 1º/05, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11, 20/11 e 25/12, mais Sexta-feira Santa. | Lei 662/1949 e Lei 14.759/2023 |
Cuidados
- Carnaval e Quarta-feira de Cinzas não são feriados nacionais por lei. Muitos tribunais fecham. A calculadora conta como dia útil e avisa; se o seu fechou, inclua o dia.
- Feriado municipal fora das capitais e portarias novas (suspensões, instabilidade do sistema) só entram se você incluir.
- Citação eletrônica: há duas leituras sobre o 5º dia útil (ele conta ou é excluído). A calculadora usa a data mais cedo e mostra a outra no aviso.
- Data de segurança: dois dias úteis antes do vencimento, para não deixar o protocolo para o último dia.
- Peticionamento eletrônico vale até as 24h do último dia (Lei 11.419/2006, art. 3º, parágrafo único), no horário do tribunal.
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Perguntas frequentes
Quando começa o prazo de uma publicação no DJEN?
A publicação se considera feita no primeiro dia útil depois da disponibilização, e o prazo começa no primeiro dia útil depois da publicação (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§3º e 4º). Disponibilizado na sexta: publicado na segunda, prazo começa na terça.
O recesso suspende ou interrompe?
Suspende (CPC, art. 220): os dias já contados antes de 20/12 continuam valendo, e a contagem volta em 21/01.
A calculadora diz quantos dias tem o meu prazo?
Não. O número de dias e o tipo de contagem vêm de você, da lei ou da decisão. A calculadora só conta a partir do que você informa.
Fontes
- Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015: planalto.gov.br
- Lei 11.419/2006 (processo eletrônico): planalto.gov.br
- CLT, Decreto-Lei 5.452/1943: planalto.gov.br
- Código de Processo Penal, Decreto-Lei 3.689/1941: planalto.gov.br
- Lei 9.099/1995 (juizados especiais): planalto.gov.br
- Feriados nacionais: Lei 662/1949 e Lei 14.759/2023