Em 30 segundos
- Teto de 2026: R$ 81.000, ou R$ 6.750 por mês de atividade para quem abriu no ano.
- Passou até 20%: continua MEI até dezembro e paga o excesso. Mais de 20%: desenquadra desde janeiro.
- DAS de 2026: R$ 82,05 (comércio), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (os dois), todo dia 20.
O teto do MEI em 2026
O MEI pode faturar até R$ 81.000 no ano (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Quem abriu no meio do ano tem um teto proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês da abertura (§2º). Quem abriu em maio, por exemplo, tem R$ 54.000 em 2026.
O teto é do ano, não do mês. Dá para faturar mais num mês e menos no outro, desde que a soma caiba.
Se passar do teto
| Quanto passou | O que acontece |
|---|---|
| Até 20% (até R$ 97.200 no ano cheio) | Continua MEI até dezembro. O que passou paga imposto numa guia de excesso, com a alíquota do Simples, e a partir de janeiro a empresa vira microempresa (art. 18-A, §7º, III). |
| Mais de 20% | O desenquadramento vale desde 1º de janeiro, ou desde a abertura, e o ano inteiro paga pelo Simples (art. 18-A, §7º, III, b). |
O DAS de 2026
O DAS do MEI é 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026:
| Atividade | DAS por mês |
|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 87,05 |
Vence todo dia 20. Em janeiro de 2027 o valor muda com o novo salário mínimo.
A sua profissão pode ser MEI?
O MEI só vale para as ocupações da lista do Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI). Profissões regulamentadas por conselho ficam fora. Das profissões que a {BRAND} atende:
| Profissão | Pode ser MEI? |
|---|---|
| Professor particular, instrutor de idiomas, de música ou de cursos preparatórios | Sim: "professor(a) particular independente" (CNAE 8599-6/99), "instrutor(a) de idiomas independente" (8593-7/00), "instrutor(a) de música independente" (8592-9/03) e "instrutor(a) de cursos preparatórios independente" (8599-6/05) |
| Cuidador de idosos e enfermos | Sim: "cuidador(a) de idosos e enfermos independente" (8712-3/00). Técnico e auxiliar de enfermagem, não |
| Personal trainer | Não. Saiu da lista em 2018 |
| Representante comercial | Não. "Promotor de vendas" é outra atividade |
| Medicina, psicologia, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, enfermagem, veterinária, advocacia, contabilidade, arquitetura e engenharia | Não: profissões regulamentadas |
A lista muda de tempos em tempos. Confira a sua ocupação no Portal do Empreendedor antes de abrir. Quem não pode ser MEI compara pessoa física e empresa na calculadora de quanto cobrar.
Como não ser pego de surpresa
- Some o faturamento todo mês, com nota ou sem nota.
- Preencha o relatório mensal de receitas brutas até o dia 20 do mês seguinte.
- Em setembro, refaça a conta: dá tempo de segurar ou de planejar a mudança para ME.
- Em maio, entregue a declaração anual (DASN-SIMEI) com o total do ano anterior.
Mande cada venda ou serviço para a Lidara numa frase. Ela soma o ano, mostra quanto falta para o teto e lembra do DAS no dia 20.
Perguntas frequentes
Professor particular pode ser MEI?
Sim. Professor particular independente (CNAE 8599-6/99), instrutor de idiomas, de música e de cursos preparatórios estão na lista do MEI. Personal trainer e profissões regulamentadas, como psicólogo e nutricionista, não estão.
Qual o limite do MEI em 2026?
R$ 81.000 por ano. Quem abriu o MEI em 2026 tem R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês da abertura (LC 123/2006, art. 18-A).
O que acontece se o MEI passar do limite?
Se passar em até 20%, continua MEI até dezembro, paga o excesso numa guia própria e vira microempresa em janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento vale desde janeiro do ano.
Qual o valor do DAS do MEI em 2026?
R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para os dois, com o salário mínimo de R$ 1.621.
Fontes
- LC 123/2006, art. 18-A (MEI): planalto.gov.br
- Portal do Empreendedor (ocupações permitidas, PGMEI e DASN-SIMEI): gov.br