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LidaraGuiasComissão do representante comercial

Comissão do representante comercial: parcela, prazo e rescisão.

Ponha o pedido e a comissão: a calculadora divide pelas parcelas do comprador, mostra até quando a representada tem de pagar cada uma e calcula a indenização mínima se o contrato acabar.

Lei 4.886/1965 · atualizado em 04/11/2026

Comissão de um pedido

Se a representada encerrar o contrato sem justa causa

Comissão do pedido

R$ 0

    Na rescisão sem justa causa, no mínimo

    R$ 0

      Regras da Lei 4.886/1965 (arts. 27, j; 32; 34) e retenção da Lei 7.450/1985, art. 53. O contrato pode prever mais que o mínimo da lei. Não substitui um advogado.

      Em 30 segundos

      • A comissão vence quando o comprador paga cada parcela, e a representada repassa até o dia 15 do mês seguinte (art. 32).
      • Representante com empresa tem 1,5% de IR retido na fonte (Lei 7.450/1985, art. 53).
      • Rescisão sem justa causa: no mínimo 1/12 de todas as comissões do contrato (art. 27, j).
      • Aviso prévio: 30 dias ou 1/3 das comissões dos 3 últimos meses (art. 34).

      Quando a comissão vence

      O representante ganha o direito à comissão quando o comprador paga o pedido. Se a venda é parcelada, a comissão de cada parcela vence quando aquela parcela é paga (Lei 4.886/1965, art. 32). A representada tem até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento para repassar (§1º). Pagou depois, a comissão é corrigida (§2º).

      A comissão é calculada sobre o valor total das mercadorias (§4º). O contrato pode combinar outra base, como o valor sem impostos, mas tem de estar escrito.

      Retenção de imposto

      Quando a representada paga comissão a um representante com empresa, ela retém 1,5% de IR na fonte (Lei 7.450/1985, art. 53, I). Representante pessoa física tem o IR retido pela tabela mensal e 11% de INSS retidos pela representada, até o teto. Representante com empresa no Simples costuma ficar no Anexo V, ou no III com Fator R de 28% ou mais (veja a calculadora de Fator R). Confira com o contador o que vale para o seu contrato.

      Rescisão: indenização e aviso prévio

      • Indenização: se a representada encerra o contrato sem justa causa, deve no mínimo 1/12 do total das comissões recebidas durante todo o contrato (art. 27, j).
      • Aviso prévio: em contrato por prazo indeterminado com mais de seis meses, quem encerra avisa com 30 dias ou paga 1/3 das comissões dos três meses anteriores (art. 34).
      • Justa causa da representada contra o representante está nos arts. 35 e 36: desídia, quebra de exclusividade, condenação definitiva por crime infamante e força maior.

      O controle que evita perder comissão

      1. Anote cada pedido com a representada, o cliente, o valor, a comissão e as parcelas.
      2. Quando o comprador paga, a comissão daquela parcela passa a contar: anote a data-limite do dia 15.
      3. No extrato da representada, confira parcela por parcela. Cancelamento e devolução precisam vir explicados.
      4. Guarde o total de comissões do contrato: é a base da indenização se o contrato acabar.
      Cada pedido vira a comissão de cada parcela.

      Mande o pedido para a Lidara pelo WhatsApp. Ela anota as parcelas, o vencimento da lei e, quando a representada paga, confere o que caiu.

      Testar 7 dias grátis

      Perguntas frequentes

      Quando o representante comercial recebe a comissão?

      Quando o comprador paga o pedido, parcela por parcela. A representada tem até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento para repassar a comissão (Lei 4.886/1965, art. 32, §1º).

      Como calcular a indenização do representante comercial?

      No mínimo 1/12 do total das comissões recebidas durante todo o contrato, quando a representada rescinde sem justa causa (Lei 4.886/1965, art. 27, j). O contrato pode prever mais.

      Qual a retenção de IR sobre comissão de representante PJ?

      1,5% sobre o valor da comissão, retido pela representada (Lei 7.450/1985, art. 53, I).

      Fontes

      1. Lei 4.886/1965 (representação comercial): planalto.gov.br
      2. Lei 7.450/1985, art. 53 (IR na fonte sobre comissões): planalto.gov.br